QUEM ESTÁ ISENTO DE IVA: o ART. 53.º E ART. 9.º VISTOS À LUPA. De entre os motivos de isenção de IVA que podemos encontrar dispersos por múltiplos artigos e decretos-lei, há dois que se tornaram populares sobretudo entre os trabalhadores independentes e pequenos empresários. Falamos, naturalmente, do artigo 53.º e do artigo 9.º do
Há a possibilidade de isenção do IVA intracomunitário? Sim, o texto legal, no artigo 14º do RITI prevê as situações de isenção. De acordo com a legislação, estão isentos do imposto: Os vendedores, sujeitos passivos, que realizem transmissões de bens ou prestem serviços que confiram direito à dedução parcial ou total do imposto
Artigo 14.º – Isenções nas transmissões. a) As transmissões de bens, efetuadas por um dos sujeitos passivos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, expedidos ou transportados pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta destes, a partir do território nacional para outro Estado-Membro com destino ao adquirente, quando este seja
Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho: Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho: M04: Certo tipo de importações ou reimportações. (ver artigo para mais detalhes) Isento artigo 13.º do CIVA: Artigo 13.º do CIVA: M05: Exportações, operações assimiladas e transportes internacionais. Isento artigo 14.º do
Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de junho: M04 : Isento artigo 13.º do CIVA: Artigo 13.º do CIVA: M05 : Isento artigo 14.º do CIVA: Artigo 14.º do CIVA: M06 : Isento artigo 15.º do CIVA: Artigo 15.º do CIVA: M07 : Isento artigo 9.º do CIVA: Artigo 9.º do CIVA: M09 : IVA – não confere direito a dedução: Artigo 62.º
entanto, nos termos do artigo 29.º n.º 8 do CIVA, essas operações devem ser comprovadas através dos documentos alfandegários apropriados, ou seja documentos de certificação de saída. O n.º 9 do artigo 29º do CIVA prevê que “A falta dos documentos comprovativos referidos no número anterior determina a obrigação para o
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isento artigo 14o do riti